FGV — Juiz Substituto — Eficácia da norma constitucional — 2025

Enunciado

Em determinada relação processual, discutia-se incidentalmente a compatibilidade da Lei Municipal nº X com a Constituição da República. A questão central cingia-se à identificação da possibilidade de esse diploma normativo ser aplicado apesar de colidir com o superveniente Art. Y da Emenda Constitucional nº X, que tinha a natureza de norma de eficácia limitada e de princípio programático. Ao analisar o caso, o órgão jurisdicional competente decidiu, corretamente, que:

Alternativas

  1. A)

    como a eficácia do Art. Y é limitada, a sua existência não compromete a aplicação da Lei Municipal nº X;

  2. B)

    apesar de carecer de regulamentação para a integração de sua eficácia, o Art. Y revogou a Lei Municipal nº X;

  3. C)

    a revogação, ou não, da Lei Municipal nº X deve ser avaliada em consonância com a lei que integrar a eficácia do Art. Y;

  4. D)

    a análise da referida compatibilidade somente pode ser realizada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental;

  5. E)

    o fato de ser um princípio programático indica que o Art. Y tem a função de direcionamento político, somente podendo ser cotejado com norma da mesma natureza.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

Mesmo uma norma constitucional de eficácia limitada produz efeitos jurídicos desde a promulgação, inclusive o de impedir a aplicação de legislação anterior incompatível. A falta de norma integradora limita a produção plena dos efeitos positivos do Art. Y, mas não preserva lei municipal que contrarie seu conteúdo. Assim, a emenda constitucional superveniente retirou a validade da lei incompatível, independentemente de ADPF ou de futura regulamentação.

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