Enunciado
Edivânia e Valdinho viviam em união estável há dez anos, mas nunca tiveram filhos. A dificuldade em conceber foi frustrando Valdinho e desgastando o relacionamento. Tanto assim que, em janeiro de 2024, Edivânia vive um tórrido romance com Romeu. Quando isso vem à tona, o casal se separa, já em fevereiro do mesmo ano. Logo em seguida, em março de 2024, Edivânia começa a namorar com Toninho e, dois meses depois (antes mesmo que houvesse processo de dissolução da união anterior), se casam. Em julho de 2024, nasce Vaninha, filha de Edivânia. Valdinho, Romeu e Toninho se recusam a registrar a criança. Por isso, Vaninha, representada por sua mãe, ajuíza ação de investigação de paternidade, que chega para sentença sem que qualquer prova tenha sido produzida, senão uma carta escrita por Edivânia confessando que, enquanto estava com Valdinho e Romeu, sempre usou, escondidamente, métodos contraceptivos. Nesse caso, ao ponderar as presunções legais do Código Civil, o juiz deverá considerar que o pai é:
Alternativas
- A)
Valdinho, porque o adultério de Edivânia, ainda que confessado, não ilide a presunção de paternidade, sendo certo que, dadas as peculiaridades do caso concreto, o fato de Vaninha ter nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho nada influenciará;
- B)
Romeu, considerando o adultério de Edivânia, associado ao longo tempo de tentativas infrutíferas com Valdinho, a fazer presumir sua incapacidade de conceber;
- C)
Toninho, porque Vaninha nasceu na constância de seu casamento com Edivânia, sendo certo que as presunções legais de paternidade contidas no Código Civil se referem ao casamento, que é solene e formal, mas não à união estável;
- D)
Valdinho, porque, embora Vaninha tenha nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho, as núpcias ocorreram antes da homologação da partilha;
- E)
Toninho, diante da confissão de Edivânia de que impedia a concepção quando estava se relacionando com Valdinho e Romeu.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A alternativa A aplica conjuntamente as presunções legais. A criança nasceu dentro dos 300 dias seguintes ao fim da união estável com Valdinho, regra de presunção de filiação aplicada à entidade familiar. A confissão de adultério da mãe, isoladamente, não afasta a paternidade presumida, conforme o Art. 1.600 do Código Civil. Já o casamento com Toninho ocorreu menos de 180 dias antes do nascimento, de modo que não se forma, pelas datas narradas, a presunção do Art. 1.597, I, do Código Civil.