Enunciado
Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notificado apenas por e-mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a impetração merece prosperar, como também a impugnação judicial;
- B)
a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a ilegitimidade do réu;
- C)
a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a inadequação da via eleita para anotação de explicações;
- D)
a impetração merece prosperar, mas não a impugnação judicial, diante da validade da notificação por e-mail;
- E)
nem a impetração nem a impugnação judicial merecem prosperar.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O habeas data pode assegurar a anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e sujeito a controvérsia, conforme o Art. 7º, III, da Lei nº 9.507/1997. Cadastro privado de proteção ao crédito tem caráter público para essa finalidade. A notificação eletrônica é admitida quando houver prova de envio e entrega ao consumidor; por isso, o questionamento fundado apenas no uso de e-mail não procede.