FGV — Juiz Substituto — Imputação do pagamento — 2025

Enunciado

Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, o ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor total de 50 mil reais, vencido há seis meses, com juros moratórios de 0,5% ao mês e sem multa moratória. O segundo, referente a uma locação, no valor total de 60 mil reais, teve vencimento há dois meses, com juros moratórios de 2% ao mês e com multa moratória de 10%. O terceiro, referente a uma indenização por responsabilidade civil extracontratual, com juros legais, ainda estava pendente de liquidação judicial. O quarto, referente a uma compra, no valor total de 80 mil reais, venceu há três meses, com juros moratórios de 1% ao mês e com multa moratória de 5%. O quinto, referente a uma empreitada, no valor de 40 mil reais, vencerá daqui a dois meses, portanto, sem juros moratórios ou multa. Naquele mesmo dia, 13/05/2023, a XPTN transferiu para o ABC o montante de 60 mil reais, sem, contudo, indicar a razão dessa transferência e sem o credor emitir recibo. Diante disso, o débito pago pela transferência foi:

Alternativas

  1. A)

    o primeiro, referente a um empréstimo;

  2. B)

    o segundo, referente a uma locação;

  3. C)

    o terceiro, referente a uma indenização;

  4. D)

    o quarto, referente a uma compra;

  5. E)

    o quinto, referente a uma empreitada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Sem indicação do devedor nem quitação especificada pelo credor, aplica-se a imputação legal do pagamento. O Art. 355 do Código Civil dirige o pagamento às dívidas líquidas e vencidas e, entre as que atendem a esses requisitos, à mais antiga quando não houver diferença juridicamente determinante de onerosidade. A indenização ainda não estava liquidada e a empreitada não vencera; no quadro apresentado, o empréstimo é o débito vencido há mais tempo e recebe a imputação.

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