FGV — Juiz Substituto — Indignidade sucessória — 2025

Enunciado

O inventário de Zenaide (sem testamento) vem sendo objeto de profunda disputa entre seus três filhos sobreviventes (Ana Alice, Bianca e Cecília), que pretendem mutuamente se excluir da sucessão por indignidade. Ana Alice tinha severas divergências com Xisto, o companheiro de Zenaide, tendo praticado difamação contra ele, objeto inclusive de condenação criminal transitada em julgado. Bianca, por sua vez, manteve relacionamento amoroso com Xisto, enquanto ele era companheiro de sua mãe. Por fim, Cecília, quando tinha 20 anos, foi responsável pela morte de seu próprio irmão que era quinze anos mais novo, Daniel (o quarto filho de Zenaide, pré-morto), em virtude de negligência ao esquecê-lo trancado dentro de automóvel, levando ao seu sufocamento. Com base nesses fatos, a exclusão da sucessão de Zenaide pode ocorrer somente quanto a:

Alternativas

  1. A)

    Ana Alice;

  2. B)

    Ana Alice e Bianca;

  3. C)

    Bianca;

  4. D)

    Bianca e Cecília;

  5. E)

    Cecília.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O Art. 1.814, II, do Código Civil inclui entre as causas de indignidade o crime contra a honra praticado contra o autor da herança ou seu cônjuge ou companheiro; por isso, a difamação de Xisto pode excluir Ana Alice. O relacionamento de Bianca com o companheiro da mãe não integra o rol legal. A morte culposa do irmão causada por Cecília também não corresponde ao homicídio doloso, consumado ou tentado, contra as pessoas indicadas no inciso I.

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