FGV — Juiz Substituto — Inelegibilidade reflexa — 2025

Enunciado

O juízo da zona eleitoral nº X recebeu os requerimentos de registro de candidatura de Maria, João e Joana, que pretendiam concorrer ao cargo eletivo de vereador do Município Alfa. Ao analisar a situação dos três, constatou o seguinte: Maria é filha do prefeito do Município Alfa e concorria à reeleição; João é filho do governador do estado em cujo território Alfa está situado, e concorria pela primeira vez em uma eleição; e Joana, alemã que se naturalizou brasileira um ano antes, tem 18 anos de idade. Ao analisar os requerimentos à luz da Constituição da República, o juízo concluiu, corretamente, que pode(m) concorrer na eleição:

Alternativas

  1. A)

    apenas João;

  2. B)

    apenas Joana;

  3. C)

    Maria, João e Joana;

  4. D)

    apenas João e Maria;

  5. E)

    apenas Maria e Joana.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

Maria pode concorrer porque a inelegibilidade reflexa do Art. 14, §7º, da Constituição não alcança quem já exerce mandato eletivo e disputa a reeleição. João, filho do governador, é inelegível no território de jurisdição do titular, salvo se já detivesse mandato e buscasse reeleição, o que não ocorre. Joana, brasileira naturalizada com 18 anos, possui nacionalidade e idade mínima exigidas para o cargo de vereador.

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