FGV — Juiz Substituto — Mora e prazo da obrigação — 2025
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Juiz Substituto — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Mora e prazo da obrigação
Cargo
Juiz Substituto
Enunciado
O prazo moral:
Alternativas
A)
implica mora ex persona;
B)
se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
C)
é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
D)
refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
E)
justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Prazo moral é o intervalo razoável que deve ser concedido ao devedor quando a obrigação não tem termo expresso, mas sua natureza impede cobrança imediata. Como o vencimento depende de prévia constituição do devedor em mora, a hipótese é de mora ex persona, em consonância com o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Não é instituto restrito ao mútuo, às obrigações sucessivas ou à quantificação de dano moral.
Prazo moral é o intervalo razoável que deve ser concedido ao devedor quando a obrigação não tem termo expresso, mas sua natureza impede cobrança imediata. Como o vencimento depende de prévia constituição do devedor em mora, a hipótese é de mora ex persona, em consonância com o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Não é instituto restrito ao mútuo, às obrigações sucessivas ou à quantificação de dano moral.