FGV — Juiz Substituto — Mora e prazo da obrigação — 2025

Enunciado

O prazo moral:

Alternativas

  1. A)

    implica mora ex persona;

  2. B)

    se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;

  3. C)

    é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;

  4. D)

    refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;

  5. E)

    justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Prazo moral é o intervalo razoável que deve ser concedido ao devedor quando a obrigação não tem termo expresso, mas sua natureza impede cobrança imediata. Como o vencimento depende de prévia constituição do devedor em mora, a hipótese é de mora ex persona, em consonância com o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Não é instituto restrito ao mútuo, às obrigações sucessivas ou à quantificação de dano moral.

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