FGV — Juiz Substituto — Ratificação do ato administrativo — 2025

Enunciado

Determinado agente público praticou um ato administrativo inquinado de vício que o tornaria anulável. Posteriormente, o órgão competente confirmou o ato anulável, suprindo o vício de que padecia. À luz do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, considera-se ocorrida, no caso, uma:

Alternativas

  1. A)

    ratificação, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;

  2. B)

    reforma, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;

  3. C)

    ratificação, admitida apenas quando ainda em curso o prazo para a impugnação do ato ou até o momento em que for proposta, perante o Judiciário, a respectiva ação de anulação;

  4. D)

    reforma, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário;

  5. E)

    conversão, admitida antes ou depois do prazo para a impugnação do ato, independentemente da propositura de ação de anulação perante o Judiciário.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A confirmação do ato administrativo anulável, com saneamento do vício, recebe o nome de ratificação. Segundo o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública de Sergipe, ela é admitida enquanto estiver em curso o prazo de impugnação ou até a propositura da ação judicial de anulação. Reforma e conversão são técnicas distintas e não descrevem a confirmação narrada.

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