FGV — Juiz Substituto — Sucessões e colação — 2025

Enunciado

Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou-se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens. Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:

Alternativas

  1. A)

    em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão;

  2. B)

    em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da abertura da sucessão;

  3. C)

    quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão;

  4. D)

    quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito;

  5. E)

    quanto ao apartamento, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito; e quanto ao carro conversível, o valor atual na época da partilha.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A colação equaliza as legítimas dos descendentes e toma como referência o valor dos bens na abertura da sucessão. O Art. 2.004 do Código Civil estabelece essa base de cálculo, e o falecimento ocorreu em 2019, já sob a vigência do Código atual. Por isso, a resposta não fraciona o critério conforme o ano de cada doação e adota, para todos os bens, o valor existente na abertura da sucessão.

Questões relacionadas