FGV — Juiz Substituto — Sucessões e colação — 2025
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Juiz Substituto — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Sucessões e colação
Cargo
Juiz Substituto
Enunciado
Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou-se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens. Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:
Alternativas
A)
em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão;
B)
em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da abertura da sucessão;
C)
quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão;
D)
quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito;
E)
quanto ao apartamento, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito; e quanto ao carro conversível, o valor atual na época da partilha.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
A colação equaliza as legítimas dos descendentes e toma como referência o valor dos bens na abertura da sucessão. O Art. 2.004 do Código Civil estabelece essa base de cálculo, e o falecimento ocorreu em 2019, já sob a vigência do Código atual. Por isso, a resposta não fraciona o critério conforme o ano de cada doação e adota, para todos os bens, o valor existente na abertura da sucessão.
A colação equaliza as legítimas dos descendentes e toma como referência o valor dos bens na abertura da sucessão. O Art. 2.004 do Código Civil estabelece essa base de cálculo, e o falecimento ocorreu em 2019, já sob a vigência do Código atual. Por isso, a resposta não fraciona o critério conforme o ano de cada doação e adota, para todos os bens, o valor existente na abertura da sucessão.