FGV — Juiz Substituto — Usucapião especial urbana — 2025

Enunciado

Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses: I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m2 na área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio. II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível no caso. III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de moradia. Nesse caso, improcede(m):

Alternativas

  1. A)

    apenas a tese I;

  2. B)

    apenas a tese II;

  3. C)

    apenas as teses I e III;

  4. D)

    apenas as teses II e III;

  5. E)

    as teses I, II e III.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Na usucapião especial urbana, o limite de 250 m² considera a área privativa da unidade autônoma, sem somar a fração ideal das áreas comuns; logo, a tese I improcede. A soma da posse anterior é incompatível com os requisitos pessoais de moradia e continuidade dessa modalidade, razão pela qual a tese II procede. O uso misto não impede a aquisição integral quando o imóvel também serve efetivamente à moradia, tornando improcedente a tese III. Aplicam-se o Art. 183 da Constituição e o Art. 1.240 do Código Civil.

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