FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Bens, frutos e benfeitorias — 2023

Enunciado

Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições: (i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis; (ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e (iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo. Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a:

Alternativas

  1. A)

    frutos; benfeitorias úteis; benfeitorias voluptuárias;

  2. B)

    produtos; benfeitorias necessárias; benfeitorias úteis;

  3. C)

    frutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias voluptuárias;

  4. D)

    produtos; benfeitorias necessárias; acessões;

  5. E)

    frutos; benfeitorias necessárias; acessões.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Aluguéis são frutos civis, pois constituem rendimentos periódicos sem redução da substância do bem. Obras de conservação são benfeitorias necessárias. Melhorias de mero deleite ou recreio, voltadas ao conforto, são benfeitorias voluptuárias, conforme o art. 96 do Código Civil.

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