FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Conversão do negócio jurídico — 2023
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — 2023
Ano
2023
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Conversão do negócio jurídico
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária
Enunciado
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular. Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
Alternativas
A)
equivocou-se, porque, em se tratando de nulidade absoluta por defeito de forma, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo;
B)
acertou, porque havia causa de mera anulabilidade, a qual admite confirmação pelas partes;
C)
acertou ao realizar a conversão, mesmo diante de causa de nulidade;
D)
acertou ao realizar a convalidação, mesmo diante de causa de anulabilidade;
E)
acertou ao reconhecer a convalescença, mesmo diante de causa de nulidade.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A compra e venda imobiliária de valor superior ao limite legal exige escritura pública e, sem ela, é nula. Contudo, o art. 170 do Código Civil permite converter o negócio nulo em outro válido quando contiver seus requisitos e corresponder à finalidade pretendida. O juiz realizou conversão, não confirmação ou convalescença.
A compra e venda imobiliária de valor superior ao limite legal exige escritura pública e, sem ela, é nula. Contudo, o art. 170 do Código Civil permite converter o negócio nulo em outro válido quando contiver seus requisitos e corresponder à finalidade pretendida. O juiz realizou conversão, não confirmação ou convalescença.