FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Nome empresarial — 2023
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — 2023
Ano
2023
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Nome empresarial
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária
Enunciado
Determinada sociedade empresária, denominada Aldair Peixoto Comércio de Artigos de Luxo Ltda., deseja vender seu nome empresarial para outra sociedade pelo valor de quinze milhões de reais. Nesse caso, o negócio jurídico é:
Alternativas
A)
inexistente, porque o nome, no ordenamento brasileiro, não é instituto com disciplina específica, razão pela qual não pode ser autonomamente transacionado;
B)
existente e válido, porque, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas não são titulares de direito da personalidade, razão pela qual é possível a venda de seu nome;
C)
existente e válido, porque, embora, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas sejam titulares de direitos da personalidade, a doutrina majoritária e o Código Civil atribuem ao nome a natureza de direito de propriedade que pode ser livremente vendido;
D)
existente e inválido, porque no ordenamento brasileiro as pessoas jurídicas, embora sejam titulares de direitos da personalidade, somente podem ceder seu nome a título gratuito, como, aliás, também as pessoas físicas podem fazê-lo;
E)
existente e inválido, porque, no ordenamento brasileiro, as pessoas jurídicas são titulares de direitos da personalidade, de modo que o nome não pode ser vendido no caso concreto, seja em caráter oneroso ou gratuito.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O negócio existe como manifestação de vontade, mas é inválido quanto ao objeto. O art. 1.164 do Código Civil determina que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. A proteção dos direitos da personalidade aplica-se às pessoas jurídicas no que couber, conforme o art. 52.
O negócio existe como manifestação de vontade, mas é inválido quanto ao objeto. O art. 1.164 do Código Civil determina que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. A proteção dos direitos da personalidade aplica-se às pessoas jurídicas no que couber, conforme o art. 52.