FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária — Prescrição e decadência — 2023

Enunciado

Na vigência do Código Civil de 1916, a doutrina muito debatia acerca das diferenças e semelhanças entre os institutos da prescrição e da decadência. Com o advento do Código Civil de 2002, muitas dessas questões foram pacificadas e aperfeiçoadas ao longo do tempo. Atualmente, então, é possível citar a seguinte semelhança no regime jurídico da prescrição e da decadência legal:

Alternativas

  1. A)

    podem ser reconhecidas de ofício;

  2. B)

    levam à extinção do direito pela inércia do titular em exigi-lo;

  3. C)

    são regidas pela teoria actio nata, segundo a qual o respectivo prazo começa a correr a partir da lesão ao direito;

  4. D)

    salvo disposição legal em contrário, sujeitam-se às mesmas causas de interrupção, suspensão e impedimento;

  5. E)

    admitem renúncia pela parte beneficiada, mas apenas após o transcurso do prazo.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A prescrição e a decadência legal podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. A prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência extingue o direito potestativo. As causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam, em regra, à decadência, e a decadência legal não admite renúncia.

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