FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial — Acumulação de empregos públicos — 2024

Enunciado

João tem um emprego público na área administrativa da sociedade de economia mista federal Alfa, que explora atividade econômica em sentido estrito. Acresça-se que Alfa não recebe recursos públicos para o pagamento de suas despesas de custeio. Ao analisar se, à luz da Constituição da República, poderia vir a ter, de modo simultâneo, outro emprego público em sociedade de economia mista, João concluiu corretamente que é:

Alternativas

  1. A)

    vedada a acumulação pretendida;

  2. B)

    permitida a acumulação, independentemente de qualquer condicionante;

  3. C)

    vedada a acumulação, salvo se houver compatibilidade de horários na jornada de trabalho dos dois empregos;

  4. D)

    permitida a acumulação, desde que a soma de ambas as remunerações não ultrapasse o teto constitucional;

  5. E)

    permitida a acumulação, desde que as sociedades de economia mista estejam vinculadas a entes diversos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A Constituição veda, como regra, acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, inclusive em empresas estatais, ressalvadas as hipóteses taxativas do art. 37, XVI e XVII. A função administrativa descrita não integra exceção constitucional. Compatibilidade de horários sozinha não transforma acumulação proibida em permitida.

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