Enunciado
O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle. Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:
Alternativas
- A)
plena;
- B)
contida;
- C)
limitada, de princípio institutivo;
- D)
limitada, de natureza programática;
- E)
restringível, mas de exigência imediata.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A emenda ordena a criação de um conselho por lei complementar: depende de norma posterior para estruturar o órgão e concretizar plenamente o comando. Isso caracteriza eficácia limitada de princípio institutivo. Norma programática define fins e tarefas amplas; aqui há desenho de instituição a ser criada.