FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial — Eficácia limitada institutiva — 2024

Enunciado

O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle. Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:

Alternativas

  1. A)

    plena;

  2. B)

    contida;

  3. C)

    limitada, de princípio institutivo;

  4. D)

    limitada, de natureza programática;

  5. E)

    restringível, mas de exigência imediata.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A emenda ordena a criação de um conselho por lei complementar: depende de norma posterior para estruturar o órgão e concretizar plenamente o comando. Isso caracteriza eficácia limitada de princípio institutivo. Norma programática define fins e tarefas amplas; aqui há desenho de instituição a ser criada.

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