FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Aceitação por comportamento concludente — 2024

Enunciado

A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte instituto do direito civil:

Alternativas

  1. A)

    tu quoque;

  2. B)

    gestão de negócios;

  3. C)

    contrato preliminar;

  4. D)

    adimplemento substancial;

  5. E)

    comportamento concludente.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A ausência de assinatura não impede reconhecer vínculo quando a franqueada recebe treinamento, explora a marca, instala unidades e paga valores conforme a proposta. São atos objetivos que revelam assentimento ao negócio. Interprete a manifestação de vontade pelo comportamento efetivo, sem equiparar silêncio puro à aceitação automática.

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