FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Legitimados para súmula vinculante — 2024

Enunciado

João, cientista político, realizou ampla pesquisa a respeito do aumento do número de processos em tramitação nas instâncias ordinárias que versam sobre a interpretação de determinado comando constitucional. Como o Supremo Tribunal Federal já tinha realizado a interpretação desse comando ao realizar o controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais, João passou a sustentar que a edição de súmula vinculante, fixando a referida interpretação, seria um mecanismo útil para reduzir a referida litigiosidade. Ao fim de suas pesquisas, João concluiu corretamente, em relação aos legitimados a requerer a sua edição, que:

Alternativas

  1. A)

    os órgãos jurisdicionais indicados em lei têm legitimidade;

  2. B)

    há uma relação de sobreposição com os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade;

  3. C)

    somente autoridades federais, indicadas em lei, não autoridades subnacionais, têm legitimidade;

  4. D)

    qualquer parte no processo e os que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade têm legitimidade;

  5. E)

    o requerimento de edição pela parte, nos processos em curso, exige o exaurimento das instâncias ordinárias.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A edição de súmula vinculante pelo STF pode ser provocada pelos legitimados indicados na Constituição e na Lei 11.417/2006, inclusive tribunais ali especificados. A existência de decisões reiteradas sobre matéria constitucional e controvérsia atual são requisitos relevantes. Nem toda pessoa que litiga pode formular diretamente o pedido de edição.

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