Enunciado
Lei estadual fixou diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica. Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é:
Alternativas
- A)
constitucional, pois, no exercício de suas competências, a União editou a lei federal que autoriza à unidade federativa conveniada exigir de concessionária ou permissionária, sob sua ação complementar de regulação, obrigação não imposta;
- B)
constitucional, pois há espaço de conformação em âmbito estadual para que o ente local discipline a concessão de energia elétrica de modo a gerar um arcabouço obrigacional estranho aos ditames postos pela agência federal, desde que autorizado previamente por esta;
- C)
constitucional, pois o Estado detém a competência concorrente de definir, em legislação própria, as condições pelas quais deverá ser prestado o serviço público de fornecimento de energia elétrica;
- D)
inconstitucional, pois viola a competência dos municípios em disciplinar matéria de interesse predominantemente local, de acordo com a realidade de cada município;
- E)
inconstitucional, por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A alternativa E está correta. A conclusão decorre da repartição de competências, dos direitos fundamentais e da organização constitucional dos Poderes, conforme a situação normativa ou institucional apresentada. No caso, a conclusão aplicável é a seguinte: inconstitucional, por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria. Essa formulação corresponde ao pressuposto e ao efeito previstos para a situação descrita. As demais alternativas alteram a competência, o requisito, o prazo, a consequência ou a classificação jurídica e não se ajustam integralmente ao caso.