FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Classificação de resíduos — 2024

Enunciado

Os resíduos sólidos urbanos, quando dispostos irregularmente, podem gerar uma série de impactos negativos ao ambiente, como obstrução de vias e logradouros, assoreamento de rios e proliferação de vetores, entre outros. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), os resíduos sólidos urbanos englobam, quanto à origem:

Alternativas

  1. A)

    os resíduos de limpeza de logradouros;

  2. B)

    os resíduos gerados nos serviços de saúde;

  3. C)

    os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

  4. D)

    o lodo gerado no tratamento da água nas estações de tratamento de água;

  5. E)

    os resíduos gerados nas construções civis, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Pelo art. 13, I, “c”, da Lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos urbanos abrangem os resíduos domiciliares e os de limpeza urbana, entre eles os originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. As demais alternativas descrevem categorias próprias: serviços de saúde, resíduos industriais, de saneamento básico e da construção civil.

Questões relacionadas