FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Regime jurídico dos servidores — 2024

Enunciado

Após as suas respectivas aprovações no concurso público para cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por determinação da Administração Pública. À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso:

Alternativas

  1. A)

    não entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento;

  2. B)

    acumulem ilicitamente cargos públicos;

  3. C)

    cometam infração punível com a penalidade de suspensão;

  4. D)

    realizem ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;

  5. E)

    participem de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de acionistas, cotistas ou comanditários.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112/1990 prevê exoneração de ofício quando o servidor, após a posse, não entra em exercício no prazo estabelecido. As demais condutas podem gerar penalidades disciplinares, inclusive demissão, depois do processo administrativo, mas não constituem essa hipótese de exoneração.

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