FGV — Juiz Federal — SUS — 2026

Enunciado

Caio recentemente teve um filho com sua esposa que, infelizmente, descobriu que não conseguia amamentar a criança, diante de ausência de fluxo de leite materno. Desesperados, buscaram auxílio jurídico. Diante da incapacidade financeira do casal e demonstrada hipossuficiência, foi ajuizada medida judicial visando à obtenção de suplemento alimentar para recém-nascido. A ação foi proposta em desfavor do Município Alfa, no Estado Beta, onde reside o casal e o bebê. Em sede de contestação, o ente federativo aduziu que a fórmula nutricional postulada não consta do rol de dispensação do SUS, portanto, não incorporado ao SUS, por se tratar de insumo não padronizado nas políticas públicas federais de saúde. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A)

    a ação deveria somente ter sido ajuizada diretamente em desfavor da União, sendo o caso de reconhecer a ilegitimidade passiva do Município Alfa e extinguir a demanda.

  2. B)

    por se tratar de insumo não padronizado nas políticas públicas federais de saúde, o caso é de improcedência do pedido, ainda que impossível a substituição por outro medicamento constante da lista do SUS.

  3. C)

    diante da ausência de previsão da fórmula nutricional no rol de dispensação do SUS, faz-se necessária a inclusão da União no polo passivo da lide, deslocando-se a competência para a Justiça Federal.

  4. D)

    ainda que se trate de medicamento sem previsão específica no âmbito do SUS, a ação deve ser ajuizada apenas contra o Estado Beta, sendo o caso de reconhecer a ilegitimidade passiva do Município.

  5. E)

    a concessão judicial de medicamento não incorporado às listas de dispensação do SUS pode ocorrer independentemente da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Segundo a lógica adotada pela banca, como a fórmula nutricional não foi incorporada às políticas públicas do SUS, seria necessária a inclusão da União no polo passivo, com deslocamento do processo para a Justiça Federal . As demais: A — Errada: não seria caso de ajuizamento exclusivamente contra a União nem de extinção imediata; a solução seria incluir a União e remeter os autos. B — Errada: a ausência do insumo nas listas do SUS não provoca automaticamente a improcedência. O fornecimento judicial pode ocorrer mediante cumprimento dos requisitos fixados pelo STF. D — Errada: não existe regra que imponha o ajuizamento apenas contra o Estado. E — Errada: o Tema 6 do STF exige, entre outros requisitos, a prévia negativa administrativa de fornecimento. Há uma ressalva técnica: o acordo do Tema 1.234 trata diretamente de medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS. Como o enunciado aborda suplemento alimentar ou fórmula nutricional, houve discussão sobre a aplicação automática desse precedente. Para fins da prova, porém, deve ser marcada a alternativa C . Fontes: STF — Tema 1.234 e STF — Tema 6

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