Mário, designer de joias, consignou um conjunto de brincos, colar e pulseira à Carla, para que ela o vendesse em um bazar beneficente. Estimaram preço e, caso o conjunto não fosse vendido no bazar, seria restituído a Mário, sem custos para Carla. Após a entrega do conjunto, Mário o vendeu a uma amiga que viu as peças na rede social do designer, estipulando a entrega após a restituição do bem. No dia do bazar, Carla também alienou o bem pelo preço estimado a uma cliente que, de imediato, o levou, mas em valor menor do que a venda que Mário logrou. Diante desses fatos e da disciplina aplicável ao contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
Mário deve apenas reembolsar o valor recebido por Carla.
B)
Mário deve restituir o valor à sua amiga, sem responder por perdas e danos.
C)
Carla deve reembolsar o valor à cliente, independentemente da exclusividade.
D)
Carla deverá reembolsar o valor à cliente, pois não houve pacto de exclusividade.
E)
Mário deve restituir o valor à sua amiga e lhe indenizar por eventuais perdas e danos.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Entregue a coisa ao consignatário, o consignante não pode dispor dela antes da restituição ou comunicação da restituição. A venda posterior de Mário não produz a entrega prometida, gerando restituição do preço e possíveis perdas e danos à amiga. Fundamento: Código Civil, arts. 534 a 537, contrato estimatório. Análise das demais alternativas: A não resolve a venda anterior feita por Mário; B exclui perdas e danos; C e D transferem indevidamente à consignatária o risco da alienação posterior do consignante.
Entregue a coisa ao consignatário, o consignante não pode dispor dela antes da restituição ou comunicação da restituição. A venda posterior de Mário não produz a entrega prometida, gerando restituição do preço e possíveis perdas e danos à amiga. Fundamento: Código Civil, arts. 534 a 537, contrato estimatório. Análise das demais alternativas: A não resolve a venda anterior feita por Mário; B exclui perdas e danos; C e D transferem indevidamente à consignatária o risco da alienação posterior do consignante.