FGV — Juiz Federal — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — 2025

Enunciado

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Caio, servidor público federal, sob o fundamento de que ele teria revelado fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Em seguida, o juízo federal competente recebeu a petição inicial. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência, baseada na insuficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado da referida Corte de Justiça. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional foi

Alternativas

  1. A)

    interrompido duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

  2. B)

    interrompido duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo juízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

  3. C)

    suspenso duas vezes, pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

  4. D)

    suspenso duas vezes, pelo recebimento da petição inicial pelo juízo competente e pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

  5. E)

    interrompido uma única vez, pela publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que reformou a sentença de improcedência.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A prescrição é interrompida pelo ajuizamento da ação e pela publicação de acórdão que reforma sentença de improcedência. Fundamento: Lei nº 8.429/1992, art. 23, §4º, I e IV. Análise das demais alternativas: B troca ajuizamento por recebimento da inicial; C e D tratam os eventos como suspensão; E desconsidera a interrupção causada pelo ajuizamento.

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