FGV — Juiz Federal — Prescrição e Decadência ,Parte Geral — 2025

Enunciado

Em convenção de condomínio, os condôminos estipularam o prazo para a cobrança de quotas vencidas em até um ano, de forma a reforçar o dever do síndico de promover, o quanto antes, a ação própria e não aumentar os prejuízos das unidades adimplentes. Acerca dessa estipulação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    O prazo estipulado coincide com o legal.

  2. B)

    É ilegal, pois o prazo legal para essa hipótese é diverso.

  3. C)

    É livre a estipulação do prazo, por se tratar de decadência.

  4. D)

    É inválida, visto que o prazo legal da decadência é de cinco anos.

  5. E)

    É lícita a cláusula, uma vez que a prescrição pode ser convencionada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O prazo prescricional para cobrar cotas condominiais é de cinco anos e não pode ser alterado por convenção. A cláusula de um ano é inválida. Fundamento: Código Civil, arts. 192 e 206, §5º, I; STJ, Tema 949. Análise das demais alternativas: A indica prazo legal incorreto; C e D confundem prescrição com decadência; E admite convenção sobre prazo prescricional, vedada pelo Código Civil.

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