FGV — Juiz Federal — Teoria da Constituição — 2025

Enunciado

O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da República, sustentou, em uma relação processual, a existência de uma aproximação entre os momentos de criação e aplicação do Direito, que legitimam a modificação de significados normativos apesar da imutabilidade dos significantes a que se referem, o que sofre grande influência dos aspectos situacionais e do problema concreto. O demandado, por sua vez, observou que a interpretação do Art. Z não pode descurar de aspectos sociais, morais, econômicos etc., o que é influenciado pela realidade e pelos fins subjacentes ao padrão normativo interpretado. Ao analisar essas linhas argumentativas, o Magistrado observou corretamente que a interpretação apresentada pelo

Alternativas

  1. A)

    demandante é compatível com a tópica pura e com a metódica estruturante.

  2. B)

    demandante é refratária ao originalismo e harmônica com a jurisprudência dos conceitos.

  3. C)

    demandado é refratária ao formalismo clássico e harmônica com a jurisprudência dos interesses.

  4. D)

    demandante é harmônica com os métodos de interpretação preconizados por Savigny e com a lógica do razoável.

  5. E)

    demandado é compatível com a necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas ao plano axiológico, mas refratária à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A interpretação atribuída ao demandado considera fatores sociais, econômicos e finalísticos, afastando o formalismo clássico e aproximando-se da jurisprudência dos interesses. A resposta é C.

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