FUNDATEC — Delegado de Polícia — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — 2025

Enunciado

Analise as assertivas abaixo conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores): I. Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. II. As disposições da referida Lei e suas alterações posteriores são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. III. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo ou doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º da referida Lei e suas alterações posteriores. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A)

    Apenas I.

  2. B)

    Apenas II.

  3. C)

    Apenas I e II.

  4. D)

    Apenas II e III.

  5. E)

    I, II e III.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Inicialmente, cumpre esclarecer que o tema abordado na questão (Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992 e alterações posteriores) encontra-se no conteúdo programático da disciplina de Direito Administrativo, previsto no edital do Concurso para Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, do Rio Grande do Sul, do ano de 2025. A questão deve ser mantida pelos fundamentos abaixo relacionados: A assertiva I está CORRETA, conforme o estabelecido no artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa, com a alteração dada pela Lei 14.230 de 2021: "Na ação de improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito". A assertiva II está CORRETA, haja vista o contido no artigo 3, da Lei de Improbidade Administrativa, com a alteração dada pela Lei 14.230 de 2021: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade".

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