O compromisso solene previsto nos arts. 44 e 45 da Lei nº 6.513/1995 deve ser prestado necessariamente no instante do ingresso, antes de qualquer aprendizado sobre os deveres policiais militares.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
Gabarito: ERRADO. O art. 45 prevê a prestação tão logo seja adquirido conhecimento compatível com o entendimento dos deveres. O item substitui essa condição por uma exigência cronológica inexistente. Pegadinha: trocar a condição de compreensão por imediatismo. Referência: Lei estadual nº 6.513/1995, Estatuto dos Militares do Maranhão, publicação disponibilizada pelo CBMMA — arts. 44 e 45. https://cbm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-n%C2%BA-6.513-de-30-de-novembro-de-1995-Estatuto-dos-Militares.pdf
Gabarito: ERRADO. O art. 45 prevê a prestação tão logo seja adquirido conhecimento compatível com o entendimento dos deveres. O item substitui essa condição por uma exigência cronológica inexistente. Pegadinha: trocar a condição de compreensão por imediatismo. Referência: Lei estadual nº 6.513/1995, Estatuto dos Militares do Maranhão, publicação disponibilizada pelo CBMMA — arts. 44 e 45. https://cbm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-n%C2%BA-6.513-de-30-de-novembro-de-1995-Estatuto-dos-Militares.pdf