Enunciado
A dignidade da pessoa humana constitui fundamento estadual aplicável apenas aos cidadãos com direitos políticos em pleno exercício.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
A dignidade da pessoa humana constitui fundamento estadual aplicável apenas aos cidadãos com direitos políticos em pleno exercício.
Resposta correta: ERRADO
Gabarito: ERRADO. O fundamento não está condicionado à capacidade eleitoral. A restrição subjetiva foi criada pelo enunciado. Referência: Constituição do Maranhão, texto da Assembleia Legislativa — art. 2º, III. https://www.al.ma.leg.br/arquivos/ConstituicaoEstadual.pdf