Enunciado
A recusa de fé a documento público originário de outro estado é um instrumento legítimo de afirmação da autonomia maranhense.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
A recusa de fé a documento público originário de outro estado é um instrumento legítimo de afirmação da autonomia maranhense.
Resposta correta: ERRADO
Gabarito: ERRADO. O texto veda a recusa de fé. A autonomia não justifica desconsiderar documentos públicos de outros entes. Referência: Constituição do Maranhão, texto da Assembleia Legislativa — art. 5º, II. https://www.al.ma.leg.br/arquivos/ConstituicaoEstadual.pdf