GABARITA — Soldado — Documentos e autonomia — 2026

Enunciado

A recusa de fé a documento público originário de outro estado é um instrumento legítimo de afirmação da autonomia maranhense.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Gabarito: ERRADO. O texto veda a recusa de fé. A autonomia não justifica desconsiderar documentos públicos de outros entes. Referência: Constituição do Maranhão, texto da Assembleia Legislativa — art. 5º, II. https://www.al.ma.leg.br/arquivos/ConstituicaoEstadual.pdf

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