GABARITA — Soldado — Documentos públicos — 2026

Enunciado

A Constituição estadual veda a recusa de fé aos documentos públicos, sem reservar essa proteção aos documentos produzidos pelos próprios órgãos maranhenses.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Gabarito: CERTO. O dispositivo não limita a vedação aos documentos locais. A origem em outro ente não afasta sua fé pública. Referência: Constituição do Maranhão, texto da Assembleia Legislativa — art. 5º, II. https://www.al.ma.leg.br/arquivos/ConstituicaoEstadual.pdf

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