GABARITA — Soldado — Legítima defesa de terceiro — 2026

Enunciado

O Código Penal Militar admite legítima defesa de direito de outra pessoa, desde que haja agressão injusta, atual ou iminente, repelida com uso moderado dos meios necessários. Não se exige que o bem defendido pertença ao próprio agente.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Gabarito: CERTO. O art. 44 alcança direito próprio ou alheio. A defesa de terceiro exige os mesmos requisitos relativos à agressão e à reação. Pegadinha: restringir a excludente à proteção do próprio agente. Referência: Decreto-Lei nº 1.001/1969, Código Penal Militar, texto compilado — art. 44. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm

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