GABARITA — Soldado — Origem e natureza dos bens — 2026

Enunciado

Havendo razões que recomendem a medida, o Comandante-Geral pode determinar que militares da ativa informem a origem e a natureza de seus bens, no interesse de salvaguardar a dignidade desses militares.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Gabarito: CERTO. A competência e a condição estão no art. 42. Não se trata de obrigação que dependa, nesse dispositivo, de autorização judicial prévia. Pegadinha: identificar a autoridade competente e a exigência de razões para a determinação. Referência: Lei estadual nº 6.513/1995, Estatuto dos Militares do Maranhão, publicação disponibilizada pelo CBMMA — art. 42. https://cbm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-n%C2%BA-6.513-de-30-de-novembro-de-1995-Estatuto-dos-Militares.pdf

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