Enunciado
Carlos protocolou pedido de acesso a informações pessoais constantes em banco de dados do Ministério da Defesa. O pedido foi indeferido por despacho do Ministro de Estado da Defesa, com fundamento em suposto sigilo institucional. Diante da negativa, Carlos impetrou habeas data, visando assegurar o acesso aos dados. Com base na situação narrada e na Constituição Federal de 1988, a competência para julgar o habeas data é do:
Alternativas
- A)
Tribunal Regional Federal.
- B)
Supremo Tribunal Federal.
- C)
Juiz Federal de 1ª instância.
- D)
Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Compete ao STJ julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado. Fundamento: Constituição Federal, art. 105, I, b.