OUTRA — Residente Jurídico - Direito — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — 2025

Enunciado

Carlos protocolou pedido de acesso a informações pessoais constantes em banco de dados do Ministério da Defesa. O pedido foi indeferido por despacho do Ministro de Estado da Defesa, com fundamento em suposto sigilo institucional. Diante da negativa, Carlos impetrou habeas data, visando assegurar o acesso aos dados. Com base na situação narrada e na Constituição Federal de 1988, a competência para julgar o habeas data é do:

Alternativas

  1. A)

    Tribunal Regional Federal.

  2. B)

    Supremo Tribunal Federal.

  3. C)

    Juiz Federal de 1ª instância.

  4. D)

    Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Compete ao STJ julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado. Fundamento: Constituição Federal, art. 105, I, b.

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