OUTRA — Analista Judiciário - Área Administrativa — Lei 14.133/2021 - Alterações contratuais — 2024

Enunciado

De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativo na hipótese de

Alternativas

  1. A)

    variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

  2. B)

    atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.

  3. C)

    alterações na razão ou na denominação social do contratado.

  4. D)

    empenho de dotações orçamentárias.

  5. E)

    alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

MINIAULA — A Lei 14.133/2021 distingue alterações que exigem termo aditivo de registros que podem ser feitos por simples apostila. Reajuste/repactuação previstos, atualizações financeiras, alteração de razão social e empenho de dotações estão entre hipóteses tratadas por apostilamento. Já a alteração unilateral que modifica encargos e exige recomposição do equilíbrio econômico-financeiro demanda formalização adequada por termo aditivo.

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