OUTRA — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Responsabilidade civil do Estado — 2026

Enunciado

A responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as privadas prestadoras de serviço público

Alternativas

  1. A)

    nunca respondem por seus agentes.

  2. B)

    respondem pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

  3. C)

    dependem de condenação criminal do agente.

  4. D)

    respondem apenas por atos legislativos.

  5. E)

    não têm direito de regresso.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

MINIAULA — Responsabilidade estatal. Perante o terceiro lesado, a Constituição adota responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas abrangidas pelo art. 37, §6º, pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Para o regresso contra o agente, exige-se dolo ou culpa. Separe as relações: vítima x Estado e Estado x agente.

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