VUNESP — Juiz Leigo — Pedro emprestou a José R$ 28 — 2026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Prova
TJ-RJ — Juiz Leigo — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Civil
Assunto
Interrupção da prescrição pelo reconhecimento da dívida
Cargo
Juiz Leigo
Enunciado
Pedro emprestou a José R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em de janeiro de 2017. O contrato previa que o valor devido seria pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Entretanto, José não pagou nenhuma das parcelas devidas, e o contrato foi rescindido em razão da cláusula resolutória expressa de que o inadimplemento da primeira parcela extinguiria o contrato e resultaria no vencimento antecipado das demais parcelas. Em junho de 2017, Pedro enviou uma notificação extrajudicial a José, exigindo o imediato pagamento dos valores devidos, no total de R$ 30.000 (trinta mil reais). Em dezembro de 2017, José contranotificou Pedro, reconhecendo que o valor devido estava correto, mas propondo o parcelamento do valor devido em 12 (doze) parcelas. Pedro não respondeu a notificação de José, por não ter interesse em receber os valores devidos parcelados e, em janeiro de 2023, propôs ação de cobrança dos valores devidos. Tendo em vista os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar, corretamente, que a prescrição
Alternativas
A)
ocorrerá apenas em dezembro de 2027.
B)
ocorreu em dezembro de 2022.
C)
ocorreu em junho de 2022.
D)
ocorrerá em junho de 2027.
E)
ocorrerá em janeiro de 2027.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição e faz o prazo recomeçar. A contranotificação de dezembro de 2017 produziu esse efeito; o prazo de cinco anos terminou em dezembro de 2022.
O reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor interrompe a prescrição e faz o prazo recomeçar. A contranotificação de dezembro de 2017 produziu esse efeito; o prazo de cinco anos terminou em dezembro de 2022.