CESGRANRIO — Administração e Controle — Modalidade de licitação para cadastrados (Decreto 2.745/1998) — 2014
Banca
CESGRANRIO
Órgão
PETROBRAS
Prova
PETROBRAS — Administração e Controle — 2014
Ano
2014
Disciplina
Legislação da Petrobrás
Assunto
Modalidade de licitação para cadastrados (Decreto 2.745/1998)
Cargo
Administração e Controle
Enunciado
Segundo o Decreto no 2.745/1998, a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto, é o(a)
Alternativas
A)
leilão
B)
convite
C)
concorrência
D)
cotação
E)
tomada de preços
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Olá, futuros servidores! Vamos desvendar essa questão de licitações da Petrobras. **1. Por que a alternativa E está correta?** A alternativa **E) tomada de preços** está correta porque o Decreto nº 2.745/1998, que regulamenta as licitações da Petrobras, define a Tomada de Preços como a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas **previamente cadastradas e classificadas** na empresa, no ramo pertinente ao objeto. Essa é a característica distintiva da Tomada de Preços nesse contexto específico. **2. Por que as demais estão erradas?** * **a) Leilão:** É para venda de bens inservíveis ou penhorados, não para aquisição de bens ou serviços. * **b) Convite:** Geralmente envolve um número limitado de convidados, mas não necessariamente exige o cadastro prévio e classificação como a Tomada de Preços da Petrobras. * **c) Concorrência:** É a modalidade mais ampla, para qualquer interessado que atenda às condições do edital, sem a restrição de cadastro prévio e classificação específica da Petrobras. * **d) Cotação:** Embora envolva a busca por preços, não é uma modalidade de licitação formalmente prevista com essa denominação e características no Decreto 2.745/98 para esse tipo de situação. **Em resumo:** A chave para a questão é a exigência de "previamente cadastradas e classificadas", que aponta diretamente para a Tomada de Preços no regime especial
Olá, futuros servidores! Vamos desvendar essa questão de licitações da Petrobras. **1. Por que a alternativa E está correta?** A alternativa **E) tomada de preços** está correta porque o Decreto nº 2.745/1998, que regulamenta as licitações da Petrobras, define a Tomada de Preços como a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas **previamente cadastradas e classificadas** na empresa, no ramo pertinente ao objeto. Essa é a característica distintiva da Tomada de Preços nesse contexto específico. **2. Por que as demais estão erradas?** * **a) Leilão:** É para venda de bens inservíveis ou penhorados, não para aquisição de bens ou serviços. * **b) Convite:** Geralmente envolve um número limitado de convidados, mas não necessariamente exige o cadastro prévio e classificação como a Tomada de Preços da Petrobras. * **c) Concorrência:** É a modalidade mais ampla, para qualquer interessado que atenda às condições do edital, sem a restrição de cadastro prévio e classificação específica da Petrobras. * **d) Cotação:** Embora envolva a busca por preços, não é uma modalidade de licitação formalmente prevista com essa denominação e características no Decreto 2.745/98 para esse tipo de situação. **Em resumo:** A chave para a questão é a exigência de "previamente cadastradas e classificadas", que aponta diretamente para a Tomada de Preços no regime especial