FGV — Analista Legislativo - Informática Legislativa — Intervenção federal — 2023

Enunciado

Maria e Helena, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de o não pagamento da dívida pública ensejar a decretação de intervenção federal, pelo Presidente da República, em algum Estado da Federação. Maria defendia que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que flutuante, poderia ensejar essa medida, que se daria na modalidade de intervenção espontânea. Helena, por sua vez, apregoava que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que consolidada, permitiria a adoção dessa medida, que observaria a modalidade de intervenção provocada. Inês, ao analisar o posicionamento de Maria e Helena, concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, considerando, de um lado, o fato deflagrador da intervenção, e, do outro, de modo autônomo, a respectiva modalidade de intervenção, na perspectiva da suspensão do pagamento da dívida pública, que

Alternativas

  1. A)

    ambas estavam totalmente certas.

  2. B)

    ambas estavam totalmente erradas.

  3. C)

    Maria e Helena estavam parcialmente certas.

  4. D)

    Helena estava completamente certa e Maria, parcialmente certa.

  5. E)

    Maria estava completamente certa e Helena, parcialmente certa.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A hipótese constitucional se refere à suspensão da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior, e à intervenção espontânea. Cada debatedora acertou apenas um desses aspectos.

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