Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Assunto
Registro de aposentadoria
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa
Enunciado
Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, teve sua aposentadoria deferida pela autoridade federal competente. Essa autoridade, seguindo orientação de um assessor, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU), dias depois, o processo administrativo que resultou no ato de aposentação. O Tribunal, ao apreciar o caso no ano seguinte, identificou o não preenchimento do requisito do tempo de contribuição mínimo e se negou a realizar o registro do ato, sem ter ouvido previamente Maria. Considerando os termos dessa narrativa, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
Alternativas
A)
a negativa de registro foi irregular, considerando a não observância da garantia do contraditório.
B)
o ato de aposentação de Maria somente produziria efeitos financeiros após o seu registro no TCU, o que não ocorreu.
C)
por não ter identificado os requisitos exigidos para o ato de aposentação, o TCU agiu corretamente ao negar o registro.
D)
o TCU só deveria apreciar a juridicidade do ato de aposentação se tivesse sido impugnado, o que não ocorreu.
E)
o processo administrativo não deveria ter sido encaminhado ao TCU, considerando que Maria ocupava cargo em comissão.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
O TCU aprecia a legalidade da concessão inicial para registro. Na hipótese temporal descrita, a falta de requisito permite negar o registro sem a oitiva prévia exigida para outras decisões que desfazem atos favoráveis.
O TCU aprecia a legalidade da concessão inicial para registro. Na hipótese temporal descrita, a falta de requisito permite negar o registro sem a oitiva prévia exigida para outras decisões que desfazem atos favoráveis.