FGV — Analista Legislativo - Informática Legislativa — Registro de aposentadoria — 2023

Enunciado

Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, teve sua aposentadoria deferida pela autoridade federal competente. Essa autoridade, seguindo orientação de um assessor, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU), dias depois, o processo administrativo que resultou no ato de aposentação. O Tribunal, ao apreciar o caso no ano seguinte, identificou o não preenchimento do requisito do tempo de contribuição mínimo e se negou a realizar o registro do ato, sem ter ouvido previamente Maria. Considerando os termos dessa narrativa, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A)

    a negativa de registro foi irregular, considerando a não observância da garantia do contraditório.

  2. B)

    o ato de aposentação de Maria somente produziria efeitos financeiros após o seu registro no TCU, o que não ocorreu.

  3. C)

    por não ter identificado os requisitos exigidos para o ato de aposentação, o TCU agiu corretamente ao negar o registro.

  4. D)

    o TCU só deveria apreciar a juridicidade do ato de aposentação se tivesse sido impugnado, o que não ocorreu.

  5. E)

    o processo administrativo não deveria ter sido encaminhado ao TCU, considerando que Maria ocupava cargo em comissão.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O TCU aprecia a legalidade da concessão inicial para registro. Na hipótese temporal descrita, a falta de requisito permite negar o registro sem a oitiva prévia exigida para outras decisões que desfazem atos favoráveis.

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