FGV — Juiz Substituto — Contrato bancário com consumidor idoso e analfabeto — 2025

Enunciado

Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então, informa que a soma do número de parcelas com a idade do mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que realmente precisava do dinheiro, concorda com um prazo de pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses termos, o negócio é formalizado em documento particular, assinado a rogo pelo tomador do crédito, na presença de duas testemunhas do banco. Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor idoso:

Alternativas

  1. A)

    o negócio jurídico é plenamente válido e eficaz;

  2. B)

    é abusiva a limitação quanto ao número de parcelas;

  3. C)

    é nulo, por vício de forma, o contrato particular assinado por consumidor analfabeto;

  4. D)

    é abusiva a venda casada do seguro prestamista;

  5. E)

    o negócio jurídico é nulo, por vício de forma, e são abusivas as cláusulas de limitação do número de parcelas e a venda casada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O critério que relaciona prazo do empréstimo e idade pode representar avaliação atuarial de risco e, no caso narrado, não houve recusa absoluta de crédito. O seguro prestamista foi oferecido depois da concessão e aceito separadamente, sem condicionamento, de modo que não há venda casada. O contrato com analfabeto é válido quando assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, forma observada no enunciado.

Questões relacionadas