VUNESP — Juiz Leigo — Como forma de prevenção e tratamento ao superendividamento, nos contratos de consumo a ser — 2026

Enunciado

Como forma de prevenção e tratamento ao superendividamento, nos contratos de consumo a serem firmados que envolvam fornecimento de crédito e na venda a prazo, além de outras informações obrigatórias porventura previstas pela legislação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor ou o intermediário deverá informar ao consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta do crédito, sobre

Alternativas

  1. A)

    o seu custo efetivo total, não sendo necessária a descrição dos elementos que o compõem.

  2. B)

    o direito do consumidor à liquidação antecipada, porém sem redução proporcional dos juros.

  3. C)

    o nome e o endereço físico do fornecedor, ou, optativamente, o seu endereço eletrônico.

  4. D)

    o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 02 (dois) dias.

  5. E)

    a taxa efetiva anual de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

Na oferta de crédito ao consumidor, informações devem permitir comparar custo e condições. O montante das parcelas e a validade mínima da proposta integram os dados exigidos na hipótese examinada.

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