FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Fiança e tortura — 2024

Enunciado

Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A)

    poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

  2. B)

    poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

  3. C)

    poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;

  4. D)

    não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;

  5. E)

    não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A Constituição e o CPP vedam fiança para o crime de tortura. Assim, o juiz da audiência de custódia não pode arbitrá-la com base apenas na faixa de pena prevista. Inafiançabilidade não significa necessariamente prisão automática: requisitos de liberdade sem fiança e cautelares são examinados separadamente.

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