FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Improcedência liminar por prescrição — 2024

Enunciado

Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o pagamento de indenização a título de danos materiais, causados pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia contra seu automóvel. O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023. Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é:

Alternativas

  1. A)

    indeferir a petição inicial, diante da ocorrência da prescrição, o que ocasiona a falta de interesse de agir de Regina;

  2. B)

    julgar liminarmente improcedente o pedido, verificando a ocorrência da prescrição;

  3. C)

    determinar a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis;

  4. D)

    intimar o INSS para que se manifeste acerca de eventual interesse no julgamento antecipado da causa, por dispensar a fase instrutória;

  5. E)

    intimar Regina, antes de citar o INSS, para que ela esclareça seu pedido indenizatório e eventualmente formule desistência do processo, diante da prescrição.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O acidente de 2010 foi levado a juízo apenas em 2023, muito além do prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública indicado no enunciado. Sem causa suspensiva ou interruptiva, o juiz pode reconhecer de plano a prescrição e julgar liminarmente improcedente o pedido nos termos do CPC.

Questões relacionadas