FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Improcedência liminar por prescrição — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — 2024
Ano
2024
Disciplina
Processo Civil
Assunto
Improcedência liminar por prescrição
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado
Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o pagamento de indenização a título de danos materiais, causados pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia contra seu automóvel. O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023. Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é:
Alternativas
A)
indeferir a petição inicial, diante da ocorrência da prescrição, o que ocasiona a falta de interesse de agir de Regina;
B)
julgar liminarmente improcedente o pedido, verificando a ocorrência da prescrição;
C)
determinar a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis;
D)
intimar o INSS para que se manifeste acerca de eventual interesse no julgamento antecipado da causa, por dispensar a fase instrutória;
E)
intimar Regina, antes de citar o INSS, para que ela esclareça seu pedido indenizatório e eventualmente formule desistência do processo, diante da prescrição.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O acidente de 2010 foi levado a juízo apenas em 2023, muito além do prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública indicado no enunciado. Sem causa suspensiva ou interruptiva, o juiz pode reconhecer de plano a prescrição e julgar liminarmente improcedente o pedido nos termos do CPC.
O acidente de 2010 foi levado a juízo apenas em 2023, muito além do prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública indicado no enunciado. Sem causa suspensiva ou interruptiva, o juiz pode reconhecer de plano a prescrição e julgar liminarmente improcedente o pedido nos termos do CPC.