Enunciado
João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, transitada em julgado, condenou o ente federal a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a uma gratificação não implementada em seu contracheque. No período compreendido entre a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por João e a intimação da União para seu cumprimento, sobreveio trânsito em julgado de decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a gratificação a que João fazia jus. Nesse caso, para não ter de pagar a quantia pretendida por João em razão da declaração de inconstitucionalidade promovida pelo Supremo Tribunal Federal, a União deverá:
Alternativas
- A)
oferecer exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua intimação, pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade da obrigação;
- B)
apresentar embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, os quais terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua oferta;
- C)
ajuizar ação rescisória com o intuito de desconstituir a sentença exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
- D)
opor impugnação ao cumprimento de sentença, fundamentada na inexigibilidade da obrigação diante da declaração de inconstitucionalidade reconhecida pelo STF;
- E)
aguardar a expedição do precatório, oportunidade em que a Presidência do Tribunal, de ofício, poderá reconhecer a inexigibilidade da obrigação estabelecida no título executivo.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Quando a sentença exequenda já transitou antes da decisão definitiva do STF em controle concentrado, sua desconstituição requer ação rescisória na situação descrita. O CPC prevê contagem específica do prazo a partir do trânsito em julgado da decisão do Supremo. Não basta alegar inexigibilidade como se a sentença original não tivesse coisa julgada.