FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Posse e intervenção da União — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — 2024
Ano
2024
Disciplina
Processo Civil
Assunto
Posse e intervenção da União
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado
Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro, sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos. Regularmente citado, em sede de contestação, Mauro alegou que é proprietário do imóvel, adquirido da União por meio de procedimento licitatório, requerendo a improcedência do pedido. Outrossim, ajuizou ação de reconhecimento de domínio em face de Joana. No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título translativo nulo. Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
Alternativas
A)
Mauro pode ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio em face de Joana na pendência da ação possessória;
B)
a União detém interesse e legitimidade para intervir na causa, podendo alegar o domínio como matéria defensiva;
C)
o juízo deverá extinguir o processo sem resolução do mérito caso entenda que Mauro tenha turbado a posse de Joana;
D)
a reintegração de posse de Joana poderá ser obstada em razão da alegação de propriedade por parte de Mauro;
E)
a ação possessória seguirá o procedimento comum, pois o procedimento especial das ações possessórias é inaplicável em tal hipótese, dado o tempo de esbulho decorrido.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
A discussão possessória não vira automaticamente disputa dominial só porque o réu alega propriedade. Porém a União, afirmando que seu título foi transferido por negócio nulo, tem interesse jurídico para intervir e pode invocar domínio como defesa nos limites reconhecidos pela jurisprudência. Separe proteção da posse da análise incidental da titularidade.
A discussão possessória não vira automaticamente disputa dominial só porque o réu alega propriedade. Porém a União, afirmando que seu título foi transferido por negócio nulo, tem interesse jurídico para intervir e pode invocar domínio como defesa nos limites reconhecidos pela jurisprudência. Separe proteção da posse da análise incidental da titularidade.