FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Normas fundamentais — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — 2024
Ano
2024
Disciplina
Processo Civil
Assunto
Normas fundamentais
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado
Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa. Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão. Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
Alternativas
A)
Regina e João estão certos em suas afirmações, enquanto Fernando está errado em sua colocação;
B)
os três estão certos em suas afirmações;
C)
Regina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações;
D)
Regina e João estão errados em suas colocações, enquanto Fernando está certo em sua afirmação;
E)
Regina e Fernando estão errados em suas colocações, ao passo que João está certo em sua afirmação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A duração razoável inclui também a atividade satisfativa, portanto Regina erra. O juiz deve permitir manifestação sobre fundamento decisivo mesmo quando poderia conhecer da matéria de ofício, evitando decisão surpresa. O julgamento de embargos de declaração está entre as exceções à ordem cronológica preferencial, confirmando as falas de João e Fernando.
A duração razoável inclui também a atividade satisfativa, portanto Regina erra. O juiz deve permitir manifestação sobre fundamento decisivo mesmo quando poderia conhecer da matéria de ofício, evitando decisão surpresa. O julgamento de embargos de declaração está entre as exceções à ordem cronológica preferencial, confirmando as falas de João e Fernando.