VUNESP — Juiz Federal — Avaliação Escolar — 2013

Enunciado

17. (VUNESP/2013) Consta na LDB, artigo 24, que a verificação do rendimento escolar na educação básica, níveis fundamental e médio, observará o seguinte critério: (A) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período. (B) obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela e contínua, para todos os alunos, ao longo do período letivo. (C) possibilidade de avanço nas séries subsequentes, através de cursos oferecidos paralelamente pelas escolas profissionalizantes. (D) aproveitamento de estudos, desde o 1.º ano do ensino fundamental, com exceção dos alunos que se enquadram na condição de alunos especiais. (E) possibilidade de aceleração de estudos, através da progressão automática, para alunos com atraso escolar.

Alternativas

  1. A)

    avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

  2. B)

    obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela e contínua, para todos os alunos, ao longo do período letivo.

  3. C)

    possibilidade de avanço nas séries subsequentes, através de cursos oferecidos paralelamente pelas escolas profissionalizantes.

  4. D)

    aproveitamento de estudos, desde o 1.º ano do ensino fundamental, com exceção dos alunos que se enquadram na condição de alunos especiais.

  5. E)

    possibilidade de aceleração de estudos, através da progressão automática, para alunos com atraso escolar.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O Art. 24, inciso V, da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. A alternativa A reproduz fielmente o item 'a' do inciso V do Art. 24 da LDB.

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