VUNESP — Juiz Federal — Organização da Educação Básica — 2013

Enunciado

1. (VUNESP/2013) O ensino fundamental, com o advento da LDBEN, teve o regime seriado substituído pela organização em ciclos em várias partes do país. Isso ocorre porque a LDBEN (art. 23) apresenta diferentes possibilidades de organização da educação básica. De acordo com a lei, essa mudança deve ser implantada: (A) sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar. (B) porque o processo de avaliação é utilizado como instrumento de exclusão de alunos. (C) nos locais em que os índices de retenção afetarem a imagem do país no exterior. (D) para cumprir um acordo internacional assinado pelo Brasil. (E) para evitar maiores investimentos com a educação no país.

Alternativas

  1. A)

    sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.

  2. B)

    porque o processo de avaliação é utilizado como instrumento de exclusão de alunos.

  3. C)

    nos locais em que os índices de retenção afetarem a imagem do país no exterior.

  4. D)

    para cumprir um acordo internacional assinado pelo Brasil.

  5. E)

    para evitar maiores investimentos com a educação no país.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O Art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Portanto, a mudança para ciclos ou outras formas de organização deve ocorrer quando for mais benéfica para o processo de aprendizagem do aluno.

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