Enunciado
19. (VUNESP/2013) Os conteúdos que compõe o Currículo da educação básica devem ser dinâmicos, porém fundamentados em diretrizes muito bem definidas, conforme consta na LDB: I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III. orientação para o trabalho; IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Com relação às diretrizes apontadas, pode-se afirmar que estão corretos os itens (A) I e II, apenas. (B) II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) I, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV.
Alternativas
- A)
I e II, apenas.
- B)
II e III, apenas.
- C)
I, II e IV, apenas.
- D)
I, III e IV, apenas.
- E)
I, II, III e IV.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O Art. 27 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes: I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. a consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III. a orientação para o trabalho; IV. a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Todas as afirmações apresentadas correspondem exatamente às diretrizes estabelecidas no Art. 27 da LDB.